quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Acessibilidade ao Código de Defesa do Consumidor é obrigatória

Procon de Gravataí soluciona 70% das demandas

O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Gravataí tem alertado comerciantes e prestadores de serviço sobre a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010. A regulamentação obriga os referidos estabelecimentos a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, uma cópia do Código de Defesa do Consumidor.

Confira mais sobre essa matéria no site da Prefeitura

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